É possível fazer a solicitação até o dia 31 de outubro.
Possuem direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas anexas, conforme Lei Municipal nº 3406, de 04 de março de 2.011 (para conhecer a lei na íntegra clicar aqui):
– Os aposentados e pensionistas
– Os idosos não aposentados com mais de 65 anos, sem fonte de renda
– Os proprietários de imóveis que possuam em sua residência filho ou dependente legal portador de deficiência física ou mental definitiva.
Terão direito a isenção de 100% aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios:
– Não possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural
– Os proprietários que receberam até 5 salários mínimos
– Também terão direito os usufrutuários
– Área territorial de até 500m² e área construída de até 320m².
Terão direito a isenção parcial aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios:
– Não possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural
– O proprietário que receber até 5 salários mínimos
– Possuir área construída de até acima do definido para a isenção total
– Também terão direito os usufrutuários
Documentos exigidos para fazer o pedido de isenção
Para os que já são isentos (A Prefeitura anunciou no dia 05 de agosto que este ano não será necessária a “prova de vida” e a renovação vai ocorrer de forma automática)
1. Comprovante de pagamento de aposentadoria/pensão do INSS;
2. Declaração de Imposto de Renda;
3. No caso de idosos que não possuam renda, declaração com firma reconhecida em cartório;
4. Comprovante de residência (água/luz/telefone);
5 . RG/CPF, certidão de nascimento/ casamento/óbito;
6. Escritura ou contrato de compra e venda completo para comprovar a titularidade do imóvel;
7 . Cartão Cidadão
8. Se pensionista, apresentar além dos documentos citados, formalização de partilha e certidão de óbito do (a) cônjuge.
Para os que vão requerer pela primeira vez
- Xerox da escritura ou contrato do imóvel;
- Xerox do RG, CPF e Certidão de nascimento e casamento;
- Xerox da certidão de óbito, caso seja pensionista;
- Comprovante de Residência (Xerox da conta de água, luz ou telefone)
- Carne de IPTU 2020;
- Comprovante de pagamento de aposentadoria/pensão do INSS;
- Xerox do cartão magnético do banco (INSS);
- Declaração de Imposto de Renda;
- Cartão Cidadão.
Observação 1: Os maiores de 65 anos (não aposentados), deverão apresentar além dos documentos citados, cópia da certidão de nascimento e declaração reconhecida em cartório que não possui nenhum tipo de renda;
Observação 2: Caso seja pensionista, deverá apresentar além dos documentos citados, na ausência formal da partilha, certidão de óbito do cônjuge;
Observação 3: Caso seja deficiente ou possua em sua residência, filho ou dependente legal com deficiência que o impossibilite de trabalhar, deverá apresentar além dos documentos mencionados, atestado médico que comprove a deficiência e cédula de identidade (RG) ou certidão de nascimento do dependente legal.
Como fazer o pedido
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