- Xerox da escritura ou contrato do imóvel;
- Xerox do RG, CPF e Certidão de nascimento e casamento;
- Xerox da certidão de óbito, caso seja pensionista;
- Comprovante de Residência (Xerox da conta de água, luz ou telefone)
- Carne de IPTU 2019;
- Comprovante de pagamento de aposentadoria/pensão do INSS (extrato janeiro);
- Xerox do cartão magnético do banco (INSS);
- Declaração de Imposto de Renda;
Possuem direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas anexas, conforme Lei Municipal nº 3406, de 04 de março de 2.011 (para conhecer a lei na íntegra clicar aqui):
– Os aposentados e pensionistas
– Os idosos não aposentados com mais de 65 anos, sem fonte de renda
– Os proprietários de imóveis que possuam em sua residência filho ou dependente legal portador de deficiência física ou mental definitiva.
Terão direito a isenção de 100% aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios:
– Não possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural
– Os proprietários que receberam até 5 salários mínimos
– Também terão direito os usufrutuários
– Área territorial de até 500m² e área construída de até 320m².
Terão direito a isenção parcial aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios:
– Não possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural
– O proprietário que receber até 5 salários mínimos
– Possuir área construída de até acima do definido para a isenção total
– Também terão direito os usufrutuários
Documentos exigidos para fazer o pedido de isenção
Para os que já são isentos
1. Comprovante de pagamento de aposentadoria/pensão do INSS;
2. Declaração de Imposto de Renda;
3. No caso de idosos que não possuam renda, declaração com firma reconhecida em cartório.
Para os que vão requerer pela primeira vez, em 2019