De um estudo preliminar foi possível observar (texto sem revisão):
- O projeto passou por alguns ajustes de redação. Foram suprimidos 7 cargos (sendo 4 Função de Confiança – FC e 3 Função Gratificada – FG) em relação ao anterior. Denominado agora como Projeto de Lei Complementar 004/2015, e não mais 003/2015 (clique aqui para ler a íntegra);
- Mantém-se a estrutura que aumenta a maioria das faixas salariais, comparando-se com a legislação que teve o cancelamento de 119 funções de confiança (Lei Complementar 112/2011);
- Foi retirada do projeto a autorização para que o prefeito mudasse o regime de contratação sem consultas aos servidores e à Câmara;
- Não foi enviado o organograma para que se tenha dimensão de como funcionaria cada departamento (considerando concursados, terceirizados, comissionados, estagiários etc);
- Diminuem 68 cargos no geral e não mais 61 na estrutura do governo.;
- O grande diferencial são as diretorias. Comparando-se com o projeto anterior cria-se 4 a menos;
- De maneira geral os projetos 003 e 004 de 2015 são muito semelhantes;
- O governo continua criando: 15 diretorias e chefias de gabinete, 1 vice-diretoria, 1 procuradoria, 1 sub-procuradoria, 1 sub-comando da Guarda;
- A Estrutura final de cargos no Governo ficaria assim:
Cargos após PLC 004/2015 |
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Área | FC | FG | Total |
SANEBAVI | 39 | 0 | 39 |
Educação | 96 | 0 | 96 |
Prefeitura | 143 | 153 | 296 |
Total | 278 | 153 | 431 |